Excelente artigo, para corroborar com o artigo, deixo a resolução atualizada nº 985/2022, MBFT: "O agente da autoridade de trânsito, competente para realizar a fiscalização, deve ser enquadrar em uma das seguintes categorias, com atuação isolada ou cumulativa, não bastando mera designação mediante portaria ou outro ato administrativo".